VEÍCULOS MODIFICADOS

Todo veículo que tem suas características originais de fábrica alteradas deve ser submetido a inspeção de segurança veicular a fim de verificar suas condições de segurança para trânsito.

As modificações das características originais de fábrica permitidas são aquelas contidas na resolução nº 916, de 28 de março de 2022 do CONTRAN e sucedâneas. Entre elas as mais comuns são:

  • Inclusão de carroceria em caminhões que saem de fábrica inacabados;
  • Troca de carroceria em caminhões que já possuíam outra carroceria anteriormente;
  • Alongamento de chassi;
  • Inclusão de eixo;
  • Inclusão de mecanismo operacional;
  • Adaptado para aprendizagem (autoescola);
  • Adaptado para condução por pessoa com deficiência;
  • Suspensão modificada;
  • Inclusão de blindagem;
  • Alteração de potência;
  • Motor-casa;
  •  Inclusão de sidecar;
  • Entre outras.

Contudo, antes de ser feita qualquer modificação, previamente deve-se procurar o orgão de trânsito competente para solicitar uma prévia autorização para modificação, conforme determina o código de trânsito brasileiro:

” Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.”

Após a obtenção da autorização prévia, o proprietário ou responsável pelo veículo poderá procurar uma empresa competente para que possa ser feita a(s) modificação(ões) autorizada(s) pelo orgão de trânsito, a qual além de realizar as modificações autorizadas, irá fornecer a documentação necessária para a regularização do veículo (notas fiscais, CAT, certificado de garantia e outros, conforme cada tipo de modificação).

Por fim, o proprietário ou responsável pelo veículo, deve procurar uma ITL para realizar a inspeção para avaliação da conformidade das modificações realizadas.

As inspeções realizadas nos veículos modificados obedecem às seguintes regulamentações:

  • PORTARIA 149/2022 INMETRO;
  • ABNT NBR 14040;
  • ABNT NBR 14180.

Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040, 14180 e suas alterações, além de regulamentações específicas do CONTRAN, SENATRAN, ABNT e INMETRO.

Após realizada a inspeção, e o veículo sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, documento este que é exigido pelo DETRAN do respectivo Estado em que é registrado o veículo, para então proceder com a alteração das informações no sistema e emitir um novo CRV e CRLV para o veículo modificado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO

  • CRV, CRLV, CRLV-e ou nota fiscal de aquisição do veículo;
  • CNH do condutor ou proprietário do veículo;
  • Nota(s) fiscal(is) referente a peças/produtos conforme cada tipo de modificação;
  • Nota(s) fiscal(is) referente a mão de obra conforme cada tipo de modificação;
  • Certificado de aferição do tacógrafo (quando aplicável);
  • Demais documentações pertinentes conforme o caso.