CADASTRO NA BIN
Devem realizar o cadastro na Base de Índice Nacional – BIN todos os proprietários de veículos que efetuarem modificações em seus veículos quando novos (antes do emplacamento), a fim de conseguir emitir o registro do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do respectivo Estado onde reside o proprietário do veículo.
Quando recém-produzido, o veículo tem suas características de fabricação inseridas pelo fabricante na BIN, tais como n° do chassi, espécie, combustível, cor, etc., e as peças que foram utilizadas para realizar sua montagem. Contudo, em alguns casos, este cadastro é realizado de maneira genérica, pois o veículo necessita ser complementado para que possa ser utilizado em sua finalidade específica.
São exemplos os caminhões que saem de fábrica com a carroceria do tipo inacabada e são implementados com:
- Inclusão de carroceria (aberta, fechada, basculante, silo, tanque, tanque de produto perigoso, VTAV, etc);
- Inclusão de mecanismo operacional (munck, plataforma elevatória, betoneira, plataforma autossocorro, poliguindaste, coleta de lixo, etc);
- Inclusão de cabine suplementar;
- Inclusão de eixo;
- Etc.
Após realizar estas implementações é necessário que o implementador ou o proprietário do veículo comunique a SENATRAN para que se faça estas alterações cadastrais na BIN informando as características atuais do veículo.
A AVAL realiza este cadastro junto a BIN e está apta a lhe atender quando for necessário.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DO CADASTRO
- Nota(s) Fiscal(is) referente a peças/produtos;
- Nota(s) Fiscal(is) referente a mão de obra;
- Certificado de Segurança Veicular – CSV (quando aplicável);
- Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT (quando aplicável).