ESCOLAR
Os veículos que fazem transporte de escolares devem efetuar a inspeção de segurança veicular periódica conforme o que se determina no código de trânsito brasileiro:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Em algumas cidades essa inspeção é realizada pelo órgão de trânsito municipal, mas quando não é realizada ou não há o órgão de trânsito então essa inspeção é direcionada a uma Instituição Técnica Licenciada ITL para efetuar o serviço.
A inspeção de segurança veicular de veículos escolares é regulamentada pela ABNT NBR 17075 a qual estabelece o procedimento de realização da inspeção e os equipamentos obrigatórios para este tipo de veículo. Além desta norma são seguidas outras normas específicas da ABNT, resoluções do CONTRAN e portarias do INMETRO.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO
- CRV, CRLV, CRLV-e ou NF de aquisição do veículo;
- CNH do condutor ou proprietário do veículo;
- Certificado de aferição do tacógrafo;