CIV
A inspeção do CIV, assim conhecida por causa do nome do documento que é emitido quando da sua aprovação (Certificado de Inspeção Veicular) é uma inspeção veicular periódica obrigatória para veículos que transportam produtos perigosos no Brasil. O certificado atesta que o veículo atende aos requisitos de segurança estabelecidos para o transporte desse tipo de carga. O CIV é emitido após a realização de inspeções veiculares por entidades acreditadas pela coordenação geral de acreditação do INMETRO.
Alguns exemplos de tipos de carga que são transportadas e é obrigatório obter o CIV são:
- Produtos químicos: ácidos, bases, solventes, etc;
- Combustíveis: gasolina, etanol, diesel, GLP, etc;
- Materiais radioativos: urânio, plutônio, etc;
- Gases: oxigênio, cloro, amônia, etc;
- Explosivos: pólvora, dinamite, fogos de artifício;
- Entre outros.
Os prazos da validade das inspeções ficam estabelecidos em função do tempo de construção dos veículos, conforme a tabela seguir:
| Tempo de Construção do Veículo - T (anos) | Prazo de Validade da Inspeção (meses) |
|---|---|
| T ≤ 10 | 12 |
| 10 < T ≤ 20 | 6 |
| T > 20 | 4 |
As inspeções realizadas nos veículos de transporte de produtos perigosos obedecem às seguintes regulamentações:
- PORTARIA 127/2022 INMETRO;
- ABNT NBR 14040;
- RESOLUÇÃO Nº 5.998/2022 ANTT.
Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de regulamentações específicas do CONTRAN, SENATRAN, ABNT e INMETRO.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO
- CRV, CRLV, CRLV-e ou NF de aquisição do veículo;
- CNH do condutor ou proprietário do veículo;
- Último CIV emitido (no caso de renovação);
- Certificado de aferição do tacógrafo (quando aplicável);
- Certificado de descontaminação (quando aplicável).