ANTT

Devem fazer a inspeção veicular periódica os veículos que realizam a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

As inspeções realizadas nestes tipos de veículos obedecem às seguintes regulamentações:

  • Resolução 4777/2015/DG/ANTT/MT;
  • Resolução 5017/2016/DG/ANTT/MT;
  • Resolução 5577/2017/DG/ANTT/MTPA;
  • ABNT NBR 14040.

A periodicidade das inspeções segue conforme a tabela abaixo:

TEMPO DE USO DO VEÍCULOVALIDADE DA INSPEÇÃO
ÔnibusMicroônibus
0 km até um anoIsentos da inspeçãoIsentos da inspeção
Até 15 anosAnualAnual
Acima de 15 anosSemestralNão podem realizar

Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de outras condições determinadas em resolução específica pela ANTT.

Após feita a inspeção, e o veículo sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, que é um documento de porte obrigatório quando da realização de viagem, exigido pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO

  • CRV, CRLV ou CRLV-e;
  • CNH do condutor ou responsável;
  • Certificado válido de aferição do cronotacógrafo.

DER-PR

Deve fazer a inspeção veicular periódica toda transportadora que execute serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, outorgado pelo DER/PR, e devidamente registrada nesse órgão, o qual fornece à transportadora o respectivo certificado de registro;

As inspeções realizadas neste tipo de veículos obedecem às seguintes regulamentações:

  • Decreto 1.821/2000 do Estado do Paraná;
  • Decreto 7.340/2010 do Estado do Paraná;
  • Decreto 5388/2012 do Estado do Paraná;
  • ABNT NBR 14040.

A periodicidade das inspeções é ANUAL e podem ser efetuadas nos veículos de acordo com os critérios a seguir:

Na execução dos serviços regulares de linhas e serviços complementares são utilizados veículos tipo ônibus, ou microônibus, observado o contido no edital e contrato, se for o caso, e demais características e especificações técnicas fixadas pelo DER-PR.

1 – As empresas operadoras dos serviços regulares podem compor sua frota com veículos de até 15 anos de fabricação;

2 – Em caráter excepcional e provisório, o DER pode autorizar as operadoras de linha regular a utilizar veículos com mais de 15 anos, limitado em 20 anos, nos seguintes casos:

  • Nas linhas e serviços regulares onde o pavimento do trecho operado apresente comprovadas condições precárias de tráfego, enquanto perdurar a situação;
  • Nas linhas e serviços regulares operados em caráter provisório, através de requisição de serviço; e
  • Nas linhas com fator de ocupação abaixo de 60% (sessenta por cento) do fator de ocupação adotado na planilha tarifária;

3 – Na execução dos serviços especiais de fretamento contínuo, eventual ou turístico e de escolar, serão utilizados veículos tipo ônibus ou microônibus, com lotação mínima de 10 lugares, ou superior à 8 (oito) passageiros. Na prestação destes serviços não haverá limite de idade para os veículos utilizados.

Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de outras condições determinadas pelos decretos do Estado do Paraná.

Após feita a inspeção, e o veículo sendo aprovado, é emitido o Certificado de Aprovação que é um documento de porte obrigatório quando da realização de viagem, exigido pelo DER-PR.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO

  • CRV, CRLV ou CRLV-e;
  • CNH do condutor ou responsável;
  • Certificado válido de aferição do cronotacógrafo.