ANTT
Devem fazer a inspeção veicular periódica os veículos que realizam a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
As inspeções realizadas nestes tipos de veículos obedecem às seguintes regulamentações:
- Resolução 4777/2015/DG/ANTT/MT;
- Resolução 5017/2016/DG/ANTT/MT;
- Resolução 5577/2017/DG/ANTT/MTPA;
- ABNT NBR 14040.
A periodicidade das inspeções segue conforme a tabela abaixo:
TEMPO DE USO DO VEÍCULO | VALIDADE DA INSPEÇÃO | |
---|---|---|
Ônibus | Microônibus | |
0 km até um ano | Isentos da inspeção | Isentos da inspeção |
Até 15 anos | Anual | Anual |
Acima de 15 anos | Semestral | Não podem realizar |
Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de outras condições determinadas em resolução específica pela ANTT.
Após feita a inspeção, e o veículo sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, que é um documento de porte obrigatório quando da realização de viagem, exigido pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO
- CRV, CRLV ou CRLV-e;
- CNH do condutor ou responsável;
- Certificado válido de aferição do cronotacógrafo.
DER-PR
Deve fazer a inspeção veicular periódica toda transportadora que execute serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, outorgado pelo DER/PR, e devidamente registrada nesse órgão, o qual fornece à transportadora o respectivo certificado de registro;
As inspeções realizadas neste tipo de veículos obedecem às seguintes regulamentações:
- Decreto 1.821/2000 do Estado do Paraná;
- Decreto 7.340/2010 do Estado do Paraná;
- Decreto 5388/2012 do Estado do Paraná;
- ABNT NBR 14040.
A periodicidade das inspeções é ANUAL e podem ser efetuadas nos veículos de acordo com os critérios a seguir:
Na execução dos serviços regulares de linhas e serviços complementares são utilizados veículos tipo ônibus, ou microônibus, observado o contido no edital e contrato, se for o caso, e demais características e especificações técnicas fixadas pelo DER-PR.
1 – As empresas operadoras dos serviços regulares podem compor sua frota com veículos de até 15 anos de fabricação;
2 – Em caráter excepcional e provisório, o DER pode autorizar as operadoras de linha regular a utilizar veículos com mais de 15 anos, limitado em 20 anos, nos seguintes casos:
- Nas linhas e serviços regulares onde o pavimento do trecho operado apresente comprovadas condições precárias de tráfego, enquanto perdurar a situação;
- Nas linhas e serviços regulares operados em caráter provisório, através de requisição de serviço; e
- Nas linhas com fator de ocupação abaixo de 60% (sessenta por cento) do fator de ocupação adotado na planilha tarifária;
3 – Na execução dos serviços especiais de fretamento contínuo, eventual ou turístico e de escolar, serão utilizados veículos tipo ônibus ou microônibus, com lotação mínima de 10 lugares, ou superior à 8 (oito) passageiros. Na prestação destes serviços não haverá limite de idade para os veículos utilizados.
Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de outras condições determinadas pelos decretos do Estado do Paraná.
Após feita a inspeção, e o veículo sendo aprovado, é emitido o Certificado de Aprovação que é um documento de porte obrigatório quando da realização de viagem, exigido pelo DER-PR.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO
- CRV, CRLV ou CRLV-e;
- CNH do condutor ou responsável;
- Certificado válido de aferição do cronotacógrafo.