CIV

A inspeção do CIV, assim conhecida por causa do nome do documento que é emitido quando da sua aprovação (Certificado de Inspeção Veicular) é uma inspeção veicular periódica obrigatória para veículos que transportam produtos perigosos no Brasil. O certificado atesta que o veículo atende aos requisitos de segurança estabelecidos para o transporte desse tipo de carga. O CIV é emitido após a realização de inspeções veiculares por entidades acreditadas pela coordenação geral de acreditação do INMETRO.

Alguns exemplos de tipos de carga que são transportadas e é obrigatório obter o CIV são:

  • Produtos químicos: ácidos, bases, solventes, etc;
  • Combustíveis: gasolina, etanol, diesel, GLP, etc;
  • Materiais radioativos: urânio, plutônio, etc;
  • Gases: oxigênio, cloro, amônia, etc;
  • Explosivos: pólvora, dinamite, fogos de artifício;
  • Entre outros.

Os prazos da validade das inspeções ficam estabelecidos em função do tempo de construção dos veículos, conforme a tabela seguir:

Tempo de Construção do Veículo - T (anos)Prazo de Validade da Inspeção (meses)
T ≤ 1012
10 < T ≤ 206
T > 204

As inspeções realizadas nos veículos de transporte de produtos perigosos obedecem às seguintes regulamentações:

  • PORTARIA 127/2022 INMETRO;
  • ABNT NBR 14040;
  • RESOLUÇÃO Nº 5.998/2022 ANTT.

Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040 e suas alterações, além de regulamentações específicas do CONTRAN, SENATRAN, ABNT e INMETRO.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO

  • CRV, CRLV, CRLV-e ou NF de aquisição do veículo;
  • CNH do condutor ou proprietário do veículo;
  • Último CIV emitido (no caso de renovação);
  • Certificado de aferição do tacógrafo (quando aplicável);
  • Certificado de descontaminação (quando aplicável).