VEÍCULOS SINISTRADOS

Deve ser submetido à inspeção veicular o veículo envolvido em sinistro o qual conste bloqueio administrativo de média monta junto ao sistema RENAVAM.

Este bloqueio administrativo é incluído e/ou retirado pelo respectivo DETRAN da unidade da federação o qual o veículo encontra-se registrado.

A classificação do tamanho da monta é dividida em pequena, média ou grande. Esta é determinada durante o atendimento a um acidente de trânsito pelo Agente da Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via. Através de um formulário são avaliados os elementos estruturais do veículo e, aqueles que foram afetados devido ao sinistro, são evidenciados e somados a fim de se classificar o tamanho da monta.

Quando o sinistro é classificado como pequena monta não é gerado qualquer tipo de bloqueio administrativo. Tão logo o proprietário do veículo pode repará-lo e voltar a transitar normalmente.

Quando o sinistro é de média monta o proprietário do veículo deve realizar o conserto, porém, antes de voltar a transitar com o veículo, é obrigatório passar por uma inspeção veicular, na qual são avaliadas as condições técnicas e de segurança para que o veículo possa voltar a transitar.

Já no caso da grande monta o veículo é classificado como irrecuperável, não podendo voltar a circular.

Em todos os casos é possível realizar a contestação da classificação da monta junto ao Órgão de Trânsito o qual impôs o bloqueio administrativo ao veículo.

As inspeções realizadas nos veículos recuperados de sinistro obedecem às seguintes regulamentações:

  • PORTARIA 149/2022 INMETRO;
  • ABNT NBR 14040;
  • ABNT NBR 14180.

Durante a realização da inspeção são verificadas todas as condições técnicas e de segurança do veículo inspecionado, de acordo com o que se estabelece na ABNT NBR 14040, 14180 e suas alterações, além de regulamentações específicas do CONTRAN, SENATRAN, ABNT e INMETRO.

Após realizada a inspeção, e o veículo sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular – CSV, documento este que é exigido pelo DETRAN do respectivo Estado em que é registrado o veículo, para então proceder com a baixa da restrição administrativa e consequente liberação do veículo para trânsito.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO

  • CRV, CRLV ou CRLV-e;
  • CNH do condutor ou proprietário do veículo;
  • Nota(s) Fiscal(is) referente a peças/produtos;
  • Nota(s) Fiscal(is) referente a mão de obra;